As Normas para o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso Superior de Tecnologia em Processos Gerenciais da FACULDADE RANVIER estão de acordo com a Resolução CONAES nº 1, de 17 de junho de 2010, que normatiza o Núcleo Docente Estruturante e dá outras providências (ANEXO IV).
O NDE é um órgão de apoio ao Colegiado do Curso e tem função consultiva, propositiva e de assessoria ao colegiado no que se refere à concepção, acompanhamento, consolidação e avaliação do Projeto.
São atribuições do NDE:
a) contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
b) zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
c) indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;
d) zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Graduação.
e) revisar anualmente o Perfil do Egresso do Curso, emitindo parecer circunstanciado sobre sua manutenção ou necessidade de alteração, sobretudo em função de novas demandas do mundo do trabalho.
f) emitir relatório de análise e propostas de melhorias de aprendizagem, a partir das estatísticas gerais de cada avaliação diagnóstica de todas as disciplinas do Curso.
g) analisar e dar encaminhamentos sobre os resultados da autovaliação e avaliações externas, semestralmente.
h) fazer, anualmente, relatório circunstanciado sobre as atividades do Curso.
i) auxiliar a coordenação na análise dos Relatórios de Atividades Complementares.
j) elaborar relatório de adequação comprovando a compatibilidade, em cada bibliografia básica e cada bibliografia complementar de todas as Unidades Curriculares do Curso.
O NDE do Curso Superior de Tecnologia em Processos Gerenciais da FACULDADE RANVIER será constituído da seguinte forma:
a) 5 professores pertencentes ao corpo docente do curso, sendo um deles o Coordenador(a) do Curso que o(a) presidirá;
b) Terá pelo menos 3 (60%) de seus membros com titulação acadêmica obtida em programas de pós-graduação stricto sensu;
c) Terá todos os membros em regime de trabalho de tempo parcial ou integral, sendo, pelo menos 1 (20%), em tempo integral.
Obs. O mandato será de 2 (dois) anos, permitidas reconduções. No entanto, a renovação só poderá ser parcial, ou seja, no máximo 2 membros a cada ano, de modo a assegurar continuidade no processo de acompanhamento do curso (inclusive para que parte do Núcleo possam sempre participar de dois processos regulatórios seguintes).
São atribuições do Coordenador (a):
a) organizar a pauta, convocar e presidir as reuniões, com direito a voto;
b) representar o NDE junto aos órgãos da instituição;
c) encaminhar as deliberações do Núcleo aos setores competentes, em especial, ao Colegiado de Curso.
O NDE se reunirá, ordinariamente, duas vezes ao ano (em datas previstas no calendário escolar) e extraordinariamente, quantas vezes foram necessárias, mediante convocação do presidente com, no mínimo, 48 horas de antecedência.
As decisões do Núcleo serão tomadas por maioria simples de votos, com base no número de presentes na reunião.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Curso ou CONSU, de acordo com a competência dos mesmos.
ENSINO SUPERIOR E CURSOS DE EXTENSÃO EAD
Mantenedora: Instituto de Ensino e Pesquisa Ranvier